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	<title>Copyleft - Manual de uso</title>
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	<description>Tradução para o português do livro  &#34;Copyleft - Manual de uso&#34;</description>
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		<title>Copyleft - Manual de uso</title>
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		<item>
		<title>Sobre os autores</title>
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		<pubDate>Fri, 24 Aug 2012 19:00:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Tradução de "Copyleft - Manual de uso"</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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		<description><![CDATA[Sobre os autores Jesús M. González Barahona é professor da Universidade Juan Carlos I, realizou um importante trabalho de defesa e difusão do software livre, através de associações como Hispalinux. Também é fundador da comunidade de notícias barrapunto.com. &#160; Musicalibre.info é uma das páginas de referência para os músicos e grupos que querem se desprender <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=copyleftmanual.wordpress.com&#038;blog=30733263&#038;post=447&#038;subd=copyleftmanual&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<h1><strong>Sobre os autores</strong></h1>
<p><strong><br />
</strong></p>
<p><strong>Jesús M. González Barahona </strong>é professor da Universidade Juan</p>
<p>Carlos I, realizou um importante trabalho de defesa e difusão do software livre, através de associações como Hispalinux. Também é fundador da comunidade de notícias barrapunto.com.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Musicalibre.info </strong>é uma das páginas de referência para os músicos e grupos que querem se desprender do modelo convencional da indústria; hospeda e dá suporte a vários grupos copyleft.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Emmanuel Rodríguez </strong>se encarrega da coordenação da edição do projeto Traficantes de Sueños, editora pioneira na publicação de textos escritos com diferentes licenças de conteúdos abertos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Natxo Rodríguez </strong>é professor na Faculdade de Artes de Bilbao. Também é membro da Fundação Rodríguez, projeto de união de arte e tecnologias.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Nerea Fillat Oiz </strong>é ativista de Eguzki Bideoak, coletivo de produção de alternativas no meio da criação audiovisual.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>María Concepción Cagide </strong>é advogada e colabora no projeto Infoautores, que oferece assistência a empresas e interessados na legislação de propriedade intelectual.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Javier de la Cueva </strong>é advogado e uma das pessoas mais ativas na tarefa de produção de estratégias legais de sustentação do copyleft. Faz hacking jurídico, a demanda contra a taxa de CDs que se repetiu já em vários casos. Atualmente colabora ativamente na criação da Fundação Copyleft.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Teresa Malina Torrent </strong>é um dos mais interessantes experimentos ativistas do incipiente movimento copyleft.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Eben Moglen </strong>é professor de direito da Universidade de Portland (EUA), além de advogado da Free Software Foundation, principal instituiçãono suporte e promoção do software livre.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p align="right">Traduzido por Felipe</p>
<br />  <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=copyleftmanual.wordpress.com&#038;blog=30733263&#038;post=447&#038;subd=copyleftmanual&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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	</item>
		<item>
		<title>Conclusão</title>
		<link>http://copyleftmanual.wordpress.com/2012/08/16/conclusao-2/</link>
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		<pubDate>Thu, 16 Aug 2012 19:52:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Tradução de "Copyleft - Manual de uso"</dc:creator>
				<category><![CDATA[Capítulo 6]]></category>

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		<description><![CDATA[Um mundo sem copyleft de origem constitucional cujo objeto de criação intelectual sejam as normas jurídicas e as resoluções jurisdicionais não deve ser admissível em um Estado Social e Democrático de Direito. Desejamos o mesmo raciocínio para o código de computadores utilizado nas relações entre as administrações públicas e o cidadão com a lei: sua <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=copyleftmanual.wordpress.com&#038;blog=30733263&#038;post=432&#038;subd=copyleftmanual&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Um mundo sem copyleft de origem constitucional cujo objeto de criação intelectual sejam as normas jurídicas e as resoluções jurisdicionais não deve ser admissível em um Estado Social e Democrático de Direito. Desejamos o mesmo raciocínio para o código de computadores utilizado nas relações entre as administrações públicas e o cidadão com a lei: sua abertura e visibilidade. Mesmo que não seja o objetivo deste artigo, nunca é demais lembrar as palavras de Lawrence Lessig: “Nature doesn’t determine cyberspace. Code does” [A natureza não determina o ciberespaço. O código sim.].<a title="" href="#_ftn1">[1]</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Desejamos que não se precisem de dois milênios para isso e que o enfraquecimento do “poder patrício” atual se realize em todos os meios em que a norma jurídica e a computacional sejam um prolongamento uma da outra. É nossa obrigação como cidadãos refletir sobre o passado e utilizar as ferramentas adequadas para melhor fazer essa transição.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Nós, advogados, sabemos bem. Se não pudéssemos copiar a lei nem as resoluções, nosso trabalho seria impossível. Sem copyleft de origem constitucional, não existiria uma arquitetura respeitosa com os direitos fundamentais dos cidadãos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Não parece que esse seja o caminho seguido pela tendência normativa atual, de estrutura piramidal, em cujo topo encontramos o Tratado ADPIC;<a title="" href="#_ftn2">[2]</a> em um segundo nível, os convênios da Organização Mundial da Propriedade Intelectual; em um terceiro, as Diretivas da União Europeia<a title="" href="#_ftn3">[3]</a>; e, por último, as leis nacionais. O Tratado ADPIC (Acordo Relativo aos Aspectos do Direito da Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio), Anexo 1C do Acordo de Marrakesh pelo qual se estabelece a Organização Mundial do Comercio, firmado em Marrakesh, em Marrocos, em 15 de abril de 1994, é o cadeado com o qual se quer perpetuar os poderes patrícios, em uma evidente separação da realidade do mundo digital em que vivemos. Esse espírito é o que impregna a atualidade,<a title="" href="#_ftn4">[4]</a> na qual assistimos a transposição da Diretiva 2001/29/CE<a title="" href="#_ftn5">[5]</a>, de 22 de maio de 2001, para lei interna, perpetuando assim um sistema de monopólio e oligarquia.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O futuro está em aberto.</p>
<div></p>
<hr align="left" size="1" width="33%" />
<div>
<p>NOTAS:</p>
<p><a title="" href="#_ftnref1">[1]</a> Lawrence Lessig, <em>Code and other laws of cyberspace</em>, Nueva York, Basic Books, 1999, p. 109 [ed. cast.: <em>El código y otras leyes del ciberespacio</em>, Madrid, Taurus, 2001].</p>
</div>
<div>
<p><a title="" href="#_ftnref2">[2]</a> <a href="http://www.wto.org/spanish/docs_s/legal_s/27-trips_03_s.htm">http://www.wto.org/spanish/docs_s/legal_s/27-trips_03_s.htm</a>. [N. do T.: O Acordo TRIPs, sigla em inglês para Acordo Relativo aos Aspectos do Direito da Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio. Fechado em 1994 e aplicado a todos os membros da Organização Mundial do Comércio, definia regras padrão para a legislação de propriedade intelectual. Você provavelmente já sabe quem se beneficia desse instrumento restritivo...]</p>
</div>
<div>
<p><a title="" href="#_ftnref3">[3]</a> Diretivas válidas para a Espanha. [N. do T.]</p>
</div>
<div>
<p><a title="" href="#_ftnref4">[4]</a> Este artigo foi escrito na primavera [no hemisfério norte] de 2006.</p>
</div>
<div>
<p><a title="" href="#_ftnref5">[5]</a>A Diretiva 2001/29/CE, da União Europeia, que favorece o copyright [N. do T.]</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&gt;&gt; <a href="http://copyleftmanual.wordpress.com/2012/01/15/ativismo-copyleft-libertar-os-codigos-da-producao-tecnopolitica/">Ativismo <em>copyleft</em>. Libertar os códigos da produção tecnopolítica: Teresa Malina Torrent</a><em> (capítulo 7)</em></p>
<p><em><br />
</em>&lt;&lt; <a href="http://copyleftmanual.wordpress.com/2012/08/16/uso-cotidiano/">Uso cotidiano</a></p>
</div>
</div>
<br />  <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=copyleftmanual.wordpress.com&#038;blog=30733263&#038;post=432&#038;subd=copyleftmanual&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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	</item>
		<item>
		<title>Uso cotidiano</title>
		<link>http://copyleftmanual.wordpress.com/2012/08/16/uso-cotidiano/</link>
		<comments>http://copyleftmanual.wordpress.com/2012/08/16/uso-cotidiano/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 16 Aug 2012 19:49:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Tradução de "Copyleft - Manual de uso"</dc:creator>
				<category><![CDATA[Capítulo 6]]></category>

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		<description><![CDATA[A preparação de um texto Para a prepração de um texto, eu geralmente sigo o protocolo de fazer um esboço inicial, o qual utilizo como base do conteúdo. Reúno (no disco rígido do computador que utilizo) os materiais que preciso, classificando-os em quatro pastas que geralmente são: /doutrina, /textos, /lei e /resoluções. Salvo a obra <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=copyleftmanual.wordpress.com&#038;blog=30733263&#038;post=429&#038;subd=copyleftmanual&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<h3>A preparação de um texto</h3>
<p>Para a prepração de um texto, eu geralmente sigo o protocolo de fazer um esboço inicial, o qual utilizo como base do conteúdo. Reúno (no disco rígido do computador que utilizo) os materiais que preciso, classificando-os em quatro pastas que geralmente são: /doutrina, /textos, /lei e /resoluções. Salvo a obra criada no diretório de textos, enquanto que nos restantes (doutrina, lei e resoluções) copio os textos cuja recombinação é necessária para gerar a redação final.</p>
<h3>As ferramentas</h3>
<p>No meu caso específico, tenho razões de caráter prático e razões filosóficas para não utilizar software proprietário. As razões práticas se resumem à segurança que um código aberto fornece, á que um código fechado, assim como uma lei secreta no que se refere ao poder, supõe que se aceita os critérios de arbitrariedade de quem faz o software. Essa situação leva a falhas do produto que se chama de “vírus”, ainda mais quando um vírus é a outra face da moeda dos erros os problemas de programação. Um código liberado para o público é a melor garantia de sua qualidade. Por outro lado, um código submetido à propriedade intelectual implica uma dependência tecnológica que se traduz, como veremos, na dificuldade de processamento e acesso a informação por causa de duas diferentes versões de um mesmo programa incompatíveis entre si.</p>
<p>Utilizo a distribuição Debian GNU/Linux como sistema operacional. Minha experiência com esse sistema operacional não pode ser melhor desde que, em 1998, instalei um GNU/Linux pela primeira vez. Desde então, nunca tive perdas de dados nem vírus. Para os que não conhecem esse sistema operacional, devo dizer que antivírus não são usados por não haver necessidade e os incentivo para que o provem. As antigas dificuldades de instalação desapareceram hoje em dia. Trata-se de um software que pode ser baixado, usado e modificado livremente, já que há a permissão dos autores do código.</p>
<p>As desvantagens que antigamente existiam para não se considerar a utilização de software livre e se preferir o proprietário consistiam unicamente no uso de dados de legislação e de jurisprudência em CDs somente executáveis em sistemas operacionai em sistemas Windows. Essa desvantagem não existe mais desde que as bases de dados se tornaram acessíveis através da internet por meio de assinatura de sítios que prestam esse serviço ou, até mesmo, por meios de livre acesso como o Boletim Oficial do Estado<a title="" href="#_ftn1">[1]</a> ou as resoluções do Tribunal Constitucional.<a title="" href="#_ftn2">[2]</a></p>
<p>As ferramentas necessárias para produzir artigos de conteúdo jurídico são, essencialmente, um editor de texto. No meu caso, conforme o formato do texto, utilizo ou o OpenOffice<a title="" href="#_ftn3">[3]</a>, ou o</p>
<p>Emacs<a title="" href="#_ftn4">[4]</a>, e, neste último caso, com o modo psgml<a title="" href="#_ftn5">[5]</a>, que é bastante útil para texto no formato Docbook.<a title="" href="#_ftn6">[6]</a></p>
<p>Nada impede, contudo, qu se usem programas proprietários. Nesse caso, sob o risco de se desperdiçarem horas de trabalho por causa da temida <em>tela azul da morte<a title="" href="#_ftn7"><strong>[7]</strong></a>, </em>também podem ser obtidos resultados satisfatórios, mesmo que se perca muito tempo na formatação da tela para a apresentação do texto. Neste caso, é recomendável, para textos extensos, a utilização de um processador de textos que separe o conteúdo da apresentação, para se centrar no coteúdo do documento e fazer a apresentação em programas como MiKTex<a title="" href="#_ftn8">[8]</a> o Docbook.<a title="" href="#_ftn9">[9]</a></p>
<h3>Formato dos textos criados</h3>
<p>Em relação ao formato em que são salvos os textos criados, são dois os problemas que podemos encontrar:</p>
<ul>
<li>O primeiro problema consiste na incompatibilidade de versões entre um mesmo editor de textos. A fidelidade do usuário a um software proprietário determinado geralmente não vê recompensada pela permissão do fabricante de compatibilidade entre versões, pelo contrário. É interesse fundamental do vendedor a criação de cientes fiéis que não possam abrir mão do software. É bem conhecida descontinuação do desenvolvimento do aplicativo WordPefect, substituído pela suíte Microsoft Ofice e a incompatibilidade entre versões desse processador de textos. A consequência é que muitos arquivos escritos há anos não podem ser lidos pela incompatibilidade do software.</li>
<li>O segundo dos problemas consiste no fim ou na piora do suporte: disquetes deixados ao sol, trocas de computador, vírus, falta de cópias de segurança etc. A causa de um desses problemas é responsabilidade do usuário, mas a dos outros é do fabricante do programa.</li>
</ul>
<p>O remédio para evitar os problemas acima é simples: trabalhar em formatos que não gerem problemas futuros de compatibilidade e a realização de cópias de segurança. Para isso, nada melhor que a utilização de formatos de texto plano<a title="" href="#_ftn10">[10]</a> e o uso de um local para armazenar os arquivos, sem prejuízo do arquivo local no disco rígido do computador de trabalho ou a realização de cópias de segurança, no mínimo, semanais.</p>
<div></div>
<div>
<hr align="left" size="1" width="33%" />
<div>
<p>NOTAS:</p>
<p><a title="" href="#_ftnref1">[1]</a> <a href="http://www.boe.es/" rel="nofollow">http://www.boe.es/</a></p>
</div>
<div>
<p><a title="" href="#_ftnref2">[2]</a> <a href="http://www.tribunalconstitucional.es/" rel="nofollow">http://www.tribunalconstitucional.es/</a></p>
</div>
<div>
<p><a title="" href="#_ftnref3">[3]</a> <a href="http://www.openoffice.org/" rel="nofollow">http://www.openoffice.org/</a></p>
</div>
<div>
<p><a title="" href="#_ftnref4">[4]</a> <a href="http://www.gnu.org/software/emacs/" rel="nofollow">http://www.gnu.org/software/emacs/</a></p>
</div>
<div>
<p><a title="" href="#_ftnref5">[5]</a> <a href="http://sourceforge.net/projects/psgml/" rel="nofollow">http://sourceforge.net/projects/psgml/</a></p>
</div>
<div>
<p><a title="" href="#_ftnref6">[6]</a> <a href="http://www.docbook.org/" rel="nofollow">http://www.docbook.org/</a></p>
</div>
<div>
<p><a title="" href="#_ftnref7">[7]</a> A famosa “tela azul” quando o Windows “pendura”.</p>
</div>
<div>
<p><a title="" href="#_ftnref8">[8]</a> <a href="http://www.miktex.org/" rel="nofollow">http://www.miktex.org/</a></p>
</div>
<div>
<p><a title="" href="#_ftnref9">[9]</a> <a href="http://www.docbook.org/" rel="nofollow">http://www.docbook.org/</a></p>
</div>
<div>
<p><a title="" href="#_ftnref10">[10]</a> Veja “Character Mnemonics &amp; Character Sets”: <a href="http://www.ietf.org/rfc/rfc1345.txt" rel="nofollow">http://www.ietf.org/rfc/rfc1345.txt</a>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&gt;&gt; <a href="http://copyleftmanual.wordpress.com/2012/08/16/conclusao-2/">Conclusão</a></p>
<p>&lt;&lt; <a href="http://copyleftmanual.wordpress.com/2012/07/19/os-materiais-de-trabalho/">Os materiais de trabalho</a></p>
</div>
</div>
<br />  <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=copyleftmanual.wordpress.com&#038;blog=30733263&#038;post=429&#038;subd=copyleftmanual&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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			<media:title type="html">eltradutor</media:title>
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	</item>
		<item>
		<title>Referências de Imagens Livres na Web</title>
		<link>http://copyleftmanual.wordpress.com/2012/08/14/referencias-de-imagens-livres-na-web/</link>
		<comments>http://copyleftmanual.wordpress.com/2012/08/14/referencias-de-imagens-livres-na-web/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 14 Aug 2012 20:35:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>daianehemerich</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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		<description><![CDATA[http://www.sinantena.net/ http://theplatform.nuevaradio.org/ http://eguzkibideoak.nethttp://eguzkibideoak.net http://www.okupemlesones.org/latele/index.php?pag=dades/in http://www.indymedia.org/projects.php3 http://satellite.indymedia.org/ http://ngvision.org http://www.letra.org/spip/article.php?id_article=688 http://www.nodo50.org/rebeldemule/index.php http://clearerchannel.org/ http://video.indymedia.org/en/ http://v2v.cc http://freundeskreis-videoclips.de/ http://www.real2reel.co.nr/ http://indytorrents.org/ http://kanalb.org/ http://videoactivism.org/ http://www.archive.org/ http://chomskytorrents.org/ http://www.obscuredtv.com/newsite/news.php http://www.platoniq.net/airhttp://www.platoniq.net/air<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=copyleftmanual.wordpress.com&#038;blog=30733263&#038;post=420&#038;subd=copyleftmanual&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><a title="http://www.sinantena.net/" href="http://www.sinantena.net/">http://www.sinantena.net/</a></p>
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<p><a title="http://satellite.indymedia.org/" href="http://satellite.indymedia.org/">http://satellite.indymedia.org/</a></p>
<p><a title="http://ngvision.org" href="http://ngvision.org">http://ngvision.org</a></p>
<p><a title="http://www.letra.org/spip/article.php?id_article=688" href="http://www.letra.org/spip/article.php?id_article=688">http://www.letra.org/spip/article.php?id_article=688</a></p>
<p><a title="http://www.nodo50.org/rebeldemule/index.php" href="http://www.nodo50.org/rebeldemule/index.php">http://www.nodo50.org/rebeldemule/index.php</a></p>
<p><a title="http://clearerchannel.org/" href="http://clearerchannel.org/">http://clearerchannel.org/</a></p>
<p><a title="http://video.indymedia.org/en/" href="http://video.indymedia.org/en/">http://video.indymedia.org/en/</a></p>
<p><a title="http://v2v.cc" href="http://v2v.cc">http://v2v.cc</a></p>
<p><a title="http://freundeskreis-videoclips.de/" href="http://freundeskreis-videoclips.de/">http://freundeskreis-videoclips.de/</a></p>
<p><a title="http://www.real2reel.co.nr/" href="http://www.real2reel.co.nr/">http://www.real2reel.co.nr/</a></p>
<p><a title="http://indytorrents.org/" href="http://indytorrents.org/">http://indytorrents.org/</a></p>
<p><a title="http://kanalb.org/" href="http://kanalb.org/">http://kanalb.org/</a></p>
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<p><a title="http://chomskytorrents.org/" href="http://chomskytorrents.org/">http://chomskytorrents.org/</a></p>
<p><a title="http://www.obscuredtv.com/newsite/news.php" href="http://www.obscuredtv.com/newsite/news.php">http://www.obscuredtv.com/newsite/news.php</a></p>
<p><a title="http://www.platoniq.net/airhttp://www.platoniq.net/air" href="http://www.platoniq.net/airhttp://www.platoniq.net/air">http://www.platoniq.net/airhttp://www.platoniq.net/air</a></p>
<br />  <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=copyleftmanual.wordpress.com&#038;blog=30733263&#038;post=420&#038;subd=copyleftmanual&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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		<title>Conclusão</title>
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		<pubDate>Tue, 14 Aug 2012 19:01:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator>daianehemerich</dc:creator>
				<category><![CDATA[Capítulo 5]]></category>

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		<description><![CDATA[A propagação de licenças livres em materiais audiovisuais não é comparável à distribuição em outras áreas de produção, como pode ser a programação ou a música. A dificuldade de aplicação da legislação, assim como a escassez de exemplos que possam servir como orientação, não ajudam esta situação a mudar. No entanto, os benefícios que o <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=copyleftmanual.wordpress.com&#038;blog=30733263&#038;post=397&#038;subd=copyleftmanual&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A propagação de licenças livres em materiais audiovisuais não é comparável à distribuição em outras áreas de produção, como pode ser a programação ou a música. A dificuldade de aplicação da legislação, assim como a escassez de exemplos que possam servir como orientação, não ajudam esta situação a mudar.</p>
<p>No entanto, os benefícios que o Copyleft fornece estão encorajando alguns autores a apostar em licenças como CC. Em nossa opinião, este pode ser um dos pilares de sua expansão futura. Neste sentido, a Internet tem se provado uma aliada indiscutível para a divulgação do Copyleft, embora ainda existam muitos debates não resolvidos que lidam com a possível criação de entidades de gestão distintas das existentes (e que possam ser o novo eixo de desenvolvimento e defesa do Copyleft), a generalização das licenças CC no mundo &#8220;profissional&#8221;, a consolidação das atuais redes de produção e distribuição, etc.</p>
<p>Em qualquer caso, tudo parece indicar que a construção de alianças, a cooperação e a disseminação de licenças livres são a única alternativa capaz de assegurar a riqueza que atualmente caracteriza o mundo audiovisual. Não se pode esquecer que a finalidade da construção dessas alternativas é garantir o acesso a uma cultura livre.</p>
<br />  <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=copyleftmanual.wordpress.com&#038;blog=30733263&#038;post=397&#038;subd=copyleftmanual&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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	</item>
		<item>
		<title>Experiências de Produção de Materiais Livres no Mundo Audiovisual</title>
		<link>http://copyleftmanual.wordpress.com/2012/08/13/experiencias-de-producao-de-materiais-livres-no-mundo-audiovisual/</link>
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		<pubDate>Mon, 13 Aug 2012 21:39:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>daianehemerich</dc:creator>
				<category><![CDATA[Capítulo 5]]></category>

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		<description><![CDATA[Podemos apenas fazer referência a experiências audiovisuais que optaram por Copyleft em nosso ambiente mais imediato, assim como levantar alguns dos debates presentes entre aqueles que fazem parte desta emergente comunidade Copyleft audiovisual. Antes de mais nada, devemos notar que, devido ao estado embrionário da comunidade à qual nos referimos, o primeiro passo para sua <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=copyleftmanual.wordpress.com&#038;blog=30733263&#038;post=389&#038;subd=copyleftmanual&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Podemos apenas fazer referência a experiências audiovisuais que optaram por Copyleft em nosso ambiente mais imediato, assim como levantar alguns dos debates presentes entre aqueles que fazem parte desta emergente comunidade Copyleft audiovisual.</p>
<p>Antes de mais nada, devemos notar que, devido ao estado embrionário da comunidade à qual nos referimos, o primeiro passo para sua consolidação deve passar pela criação de infra-estrutura e redes que permitam a proteção, distribuição e livre uso de seus materiais.</p>
<p>É possível encontrar, no entanto, algumas das experiências que estão dando forma à comunidade a que nos referimos.</p>
<p><strong>Experiências de Distribuição</strong></p>
<p>Como foi observado várias vezes, a generalização da Internet transformou completamente o panorama da distribuição e tornou-se o meio no qual apostaram boa parte dos criadores.</p>
<p>A descarga através de páginas web, quer seja de produtoras, cooperativas ou coletivos, além do uso massivo de redes P2P canalizam a circulação de grande parte das obras audiovisuais, tenham ou não licenças livres.</p>
<p>No entanto, embora a Internet seja um espaço imprescindível e o surgimento de novos formatos de compressão permita obter cada vez mais qualidade, a distribuição via Internet segue tendo algumas carências. De um lado, os formatos de compressão seguem sem oferecer a qualidade que tem os DVD&#8217;s (essencial para grandes projeções), e, por outro, a venda de mídia ainda é uma maneira interessante de obtenção de renda pelos autores. Estas são as razões que impedem que a distribuição convencional seja abandonada por completo.</p>
<p>Assim, para atingir certa renda e níveis mínimos de qualidade, muitos criadores de materiais livres costumam optar por editoração eletrônica em DVD&#8217;s.</p>
<p>Produzidos os DVDs, se levanta o problema de sua distribuição. Por um lado, há aqueles que apostam no que poderia ser chamado auto-distribuição, isto é, a distribuição dos DVDs diretamente aos pontos de venda da mão de seus autores, sem intermediários. Por outro, há autores que apostam nas redes de distribuição que em muitos casos estão especializadas na distribuição de outros produtos.</p>
<p>A primeira destas opções, mais cara em termos de trabalho e que requere ainda o controle dos pontos de venda, é também a que mais reporta benefícios. A segunda, no entanto, garante a presença de uma infinidade de pontos a que os autores podem dificilmente ter acesso de forma individual.</p>
<p>Como última opção, poderíamos contar com a venda de materiais pela Internet. Esta modalidade é fornecida em boa parte dos projetos de produção. Além disso, há casos consolidados, como o da distribuidora Cine Rebelde, especializada em documentários, tenham ou não uma licença livre.</p>
<p>Diante desta realidade, a criação de distribuidoras de materiais audiovisuais que não se encontrem em canais comerciais e que tenham o propósito de apostar em licenças livres é um projeto jovem e na boca de grande parte da comunidade audiovisual copyleft. A necessidade destas distribuidoras audiovisuais está, além disso, relacionada com construção e consolidação dos canais para a multiplicação de materiais Copyleft, assim como a sustentabilidade de projetos de produção.</p>
<p><strong>Breve Mapeamento da Comunidade Audiovisual Copyleft: Exemplos de Produção</strong></p>
<p>Como ocorreu com a distribuição, a rede de produção de materiais audiovisuais copyleft não é muito ampla, pelo menos não tão ampla como em outras áreas de produção de obras intelectuais. No entanto, um número cada vez maior de experiências começam a alimentar este espaço. Os vídeos postados na Internet que contam com o &#8220;C&#8221; invertido ou o símbolo CC aumentam a cada dia e podemos afirmar que a sensibilidade e respeito às licenças está cada vez mais presente entre as pessoas e coletivos que editam materiais audiovisuais.</p>
<p>Restrições legais para uso do grande repositório de imagens que é a Internet, bem como a clara autonomia de produção que têm boa parte dos criadores, fazem que seja de &#8220;bom senso&#8221; não apostar nos benefícios do Copyright, além de que há cada vez mais pessoas conscientes de que não é necessária nenhuma entidade de gestão para a exploração das obras.</p>
<p>Em qualquer caso, as experiências coletivas de produção de materiais audiovisuais com licenças livres, são reduzidas. Longe vão os exemplos da BBC no Reino Unido, que colocou à disposição do público seu arquivo sob licenças livres, ou os exemplos de periódicos gratuitos de grande distribuição que também optaram por licenças CC, como o &#8217;20 Minutos&#8217;.</p>
<p>No caso que nos diz respeito, as únicas experiências coletivas que apostaram claramente nestas licenças têm sido as produtoras próximas a iniciativas sociais. Estes espaços, que são parte de um espectro que vai desde pequenos produtores até coletivos e políticos, empreenderam uma importante batalha para que as licenças livres sejam um elemento central de sua produção.</p>
<p>Alguns dos casos mais notáveis em relação a coletivos, os quais posteriormente são apresentados em uma lista de links, seriam Okupem les ones, La Plataforma, SinAntena ou Eguzki Bideoak. Se trata de um conjunto de projetos de produção audiovisual que há alguns anos começaram a aplicar estas licenças a suas criações.</p>
<p>No entanto, o mais importante na consolidação e expansão das licenças livres está no capítulo sobre produções específicas, como vídeos caseiros, documentos de vários tipos, blogs de vídeo e criações de vídeo.</p>
<br />  <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=copyleftmanual.wordpress.com&#038;blog=30733263&#038;post=389&#038;subd=copyleftmanual&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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	</item>
		<item>
		<title>Dificuldades materiais na produção de vídeos livres</title>
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		<pubDate>Mon, 13 Aug 2012 15:21:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>daianehemerich</dc:creator>
				<category><![CDATA[Capítulo 5]]></category>

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		<description><![CDATA[Antes de começar a expor as dificuldades para a edição e distribuição de materiais audiovisuais com licenças livres, convém especificar a que nos referimos quando falamos de materiais Copyleft. Esta questão não está isenta de polêmica já que o uso desta terminologia pode levar a equívocos, e não se aplica igualmente a todas as criações. <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=copyleftmanual.wordpress.com&#038;blog=30733263&#038;post=382&#038;subd=copyleftmanual&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Antes de começar a expor as dificuldades para a edição e distribuição de materiais audiovisuais com licenças livres, convém especificar a que nos referimos quando falamos de materiais Copyleft. Esta questão não está isenta de polêmica já que o uso desta terminologia pode levar a equívocos, e não se aplica igualmente a todas as criações. Consideramos que para que um audiovisual seja um bem livre, deve-se ao menos assegurar a liberdade de projeção, de cópia e utilização de suas imagens sem limite de tempo. Dito isso, observamos as principais dificuldades na produção de materiais livres. Com isso nos referimos aos limites legais, ao controle exercido pelas entidades de gestão e as questões qualitativas que influenciam no processo de produção: a ausência de redes alternativas de produção e de distribuição, assim como a questão da renda dos autores.</p>
<p><strong>O papel das entidades de gestão e sua intervenção na exploração das obras audiovisuais</strong></p>
<p>É conhecida a centralização que as entidades de gestão têm adquirido nos últimos anos nos debates em torno da rigidez das taxas para mídias,  a cobrança pela emissão de obras, assim como a pressão que exerceram na última modificação da LPI (na qual praticamente se elimina o direito à cópia privada).</p>
<p>Por isso, é interessante se deter, ainda que seja por um momento, nas formas com que as entidades influenciam na circulação das obras e as dificuldades que existem com a finalidade de evitar essas mesmas influências. As entidades de gestão têm um amplo poder de arrecadação tributária que efetuam de maneira direta e indireta (como a imposição sobre mídias virgens de DVD). Da mesma forma, as entidades de gestão têm direito de cobrar determinadas quantias a título de direitos de autor sobre a emissão pública das obras.</p>
<p>A LPI justifica tais poderes, ao impor que alguns direitos de exploração sejam objeto de gestão coletiva obrigatória (através exclusivamente de uma entidade de gestão, o que não se dá por exemplo no âmbito da edição de textos). Estes direitos de remuneração são os seguintes:</p>
<ul>
<li>Remuneração pela cessão de direitos de exploração;</li>
<li>Remuneração para revenda de obras de arte plástica;</li>
<li>Remuneração compensatória por cópia privada;</li>
<li>Remuneração por utilização, acesso ou disponibilização ao público da obra ou execução.</li>
</ul>
<p>No setor audiovisual, isso significa que as entidades de gestão só estão autorizadas a recolher os valores decorrentes das seguintes atividades:</p>
<ul>
<li>Retransmissão por cabo, exceto remuneração derivada dos direitos das entidades de radiofusão sobre seus programas;</li>
<li>Remuneração compensatória por cópia privada;</li>
<li>Aluguel e porcentagem de escritório ou compensação de obras audiovisuais e fonogramas;</li>
<li>Aluguel e exibição pública de obras audiovisuais;</li>
<li>Remuneração a artistas, intérpretes e executantes, e a produtores pela comunicação pública de fonogramas e gravações audiovisuais.</li>
</ul>
<p>Na verdade, tais são os poderes concedidos pela LPI às entidades de gestão, que nos últimos anos se tem gerado numerosos conflitos com setores econômicos distintos, tais como estabelecimentos hoteleiros, televisões ou salas de exibição, mostrando sua oposição a essa intervenção. Atualmente, esses conflitos têm se expandido até incluir todos os atores e produtores audiovisuais que não contratam individualmente a cessão voluntária de seus direitos de exploração com nenhuma entidade de gestão, vendo como estas estão levantando dinheiro em nome dos direitos de autor, sempre devido à cláusula LPI que estabelece a gestão coletiva obrigatória.</p>
<p>As entidades de gestão que atualmente atuam na Espanha no que se refere ao âmbito audiovisual são as seguintes:</p>
<ul>
<li>EGEDA (Entidad de Gestión de los Derechos Audiovisuales): Entidade de Gestão dos Direitos Audiovisuais, que gerencia os direitos de produção audiovisual;</li>
<li>SGAE (Sociedad de Gestión de Autores y Editores): Sociedade de Gestão de Autores e Editores, que gere os direitos de autores em geral e das produtoras editoriais;</li>
<li>AIE e AISGE (Asociaciones de Actores Intérpretes y Ejecutantes): Associação de Atores Intérpretes e Executantes, que gerem os direitos conexos dos mesmos;</li>
<li>DAMA: gere fundamentalmente os direitos dos diretores audiovisuais como autores da obra audiovisual.</li>
</ul>
<p>A característica mais significativa desta multiplicidade de entidades é que cada uma delas, em seu âmbito representativo, pode arrecadar por meio dos seguintes atos:</p>
<ul>
<li>Para a retransmissão a cabo de qualquer obra audiovisual;</li>
<li>Para o aluguel do original ou cópia de uma obra audiovisual, bem como sua exibição ou projeção em lugares públicos com ou sem pagamento de entrada pelo público;</li>
<li>Para qualquer comunicação pública por usuários de obras audiovisuais. Assim, a entidade de gestão gere remuneração dirigida a produtores audiovisuais e artistas, intérpretes e executantes;</li>
<li>Pela distribuição de cópias ou exemplares da obra audiovisual a que se aplica a compensação tributária por cópia privada.</li>
</ul>
<p>Como consequência da aplicação da LPI, não são raros os casos paradoxais. Um exemplo: se um titular de uma produção audiovisual (um filme, um documentário, um curta) não pertencer à entidade de gestão, esta entidade pode, contudo, continuar a arrecadar em seu nome, exigindo uma sala de projeção, um determinado montante pela exibição da película, mesmo se não for cobrada entrada do público.</p>
<p>Da mesma forma, qualquer usuário que comprar um exemplar em formato DVD pagará uma compensação pela cópia privada que realize em âmbito doméstico. Este valor é recolhido pela SGAE mesmo que o autor da música do filme não seja sócio da mesma. E o mesmo vale para a retransmissão via cabo de qualquer produção audiovisual.</p>
<p>Deve-se notar que, devido à aplicação das licenças obrigatórias ou coletivas que a LPI estabelece, não há possibilidade, por enquanto, de iludir os órgãos de gestão e que estes não recolham &#8220;em nome&#8221; do autor ou produtor audiovisual, mesmo quando esse último não seja sócio dos mesmos e sua produção audiovisual seja livre.</p>
<p>Devido ao transtorno e desconforto que a aplicação da LPI tem gerado em grande parte dos criadores, algumas sociedades, como a SGAE, têm oferecido a possibilidade de que os autores que distribuem suas obras gratuitamente pela Internet possam se tornar sócios e receber a remuneração que as entidades de gestão recolhem obrigatoriamente.</p>
<p><strong>Dificuldade na produção de materiais livres</strong></p>
<p>Como dissemos na introdução, a falta de obras e autores de referência que optaram por licenças livres, e a ignorância generalizada da lei são dois dos fatores que influenciam na escassa difusão dessas licenças no âmbito audiovisual.</p>
<p>Em primeiro lugar, hoje praticamente não existem vias de distribuição de materiais audiovisuais que escapem das mãos das produtoras que normalmente impõem duras condições na exploração das obras.</p>
<p>A distribuição é, portanto, o calcanhar de Aquiles para a consolidação das licenças livres no âmbito audiovisual. Na verdade, até agora, a venda de DVDs ainda é uma importante fonte de renda para quem edita materiais audiovisuais em pequena escala. Todas essas dificuldades, no entanto, afetam a distribuição de mídia e não a distribuição das obras em si, que encontra na Internet seu canal de maior eficácia.</p>
<p>Em segundo lugar, o limite para uso e acesso a imagens externas se estabeleceu como outra grande dificuldade. O direito limitado de citação e a ambiguidade de sua aplicação, que está às custas da importância das imagens na segunda obra, geram inibição e limitam seu uso livre.</p>
<p>Estes limites são mais graves se considerarmos que boa parte das criações, principalmente documentários, muitas vezes dependem de imagens gravadas por outras pessoas, que tem acesso limitado e sujeito a pagamento, de acordo com a legislação.</p>
<p>Em terceiro lugar, deve-se notar a ausência de obras e experiências de referência que tenham optado por licenças livres.</p>
<p>Finalmente, não podemos deixar de notar o problema da renda dos autores e autoras. Não existem, hoje em dia, modelos de negócio copyleft viáveis, o que não quer dizer que não poderiam existir no futuro. Por enquanto, as dificuldades do mercado impedem a obtenção de um rendimento mínimo que permita a sustentabilidade dessas produções e a possibilidade de manter a criação de outras novas.</p>
<p>Não se pode ignorar um mercado dominado pelo pagamento de royalties excessivos, controle rígido de materiais que são distribuídos e a subjugação dos autores às regras do jogo em que, caso que estes desejem que sua película, documentário ou videoclipe seja vista em teatros e cinemas, promova a perpetuação do modelo convencional de direitos autorais, o que acaba repercutindo sobre o número de obras criadas e sobre as que tem acesso à audiência majoritária.</p>
<p>Além disso, além da distribuição, no meio audiovisual não existem espaços alternativos nos quais se possa articular outras formas de obtenção de renda. Neste sentido, a aposta pelas licenças livres exigem a criação de alternativas econômicas que terão que passar evidentemente pela criação de canais próprios de distribuição.</p>
<p>Não é surpreendente, portanto, que em situações tão precárias existam discursos que legitimam o papel das entidades de gestão. Em muitos casos, estas oferecem alguns recursos importantes que permitem, ao menos, recuperar parte do dinheiro investido.</p>
<br />  <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=copyleftmanual.wordpress.com&#038;blog=30733263&#038;post=382&#038;subd=copyleftmanual&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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	</item>
		<item>
		<title>Os materiais de trabalho</title>
		<link>http://copyleftmanual.wordpress.com/2012/07/19/os-materiais-de-trabalho/</link>
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		<pubDate>Fri, 20 Jul 2012 01:15:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Tradução de "Copyleft - Manual de uso"</dc:creator>
				<category><![CDATA[Capítulo 6]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://copyleftmanual.wordpress.com/?p=376</guid>
		<description><![CDATA[Os materiais de trabalho Materiais utilizados Como pessoas que exercemos a advocacia, realizamos, normalmente, dois tipos de atividades para nossos clientes: o assessoramento e o litígio. Dentro dessas atividades, produzimos geralmente quatro tipos de textos: 1. Textos judiciais ou para serviços administrativos. Dirigem-se ao órgão ante o qual se exercitam ou discutem os direitos. 2. <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=copyleftmanual.wordpress.com&#038;blog=30733263&#038;post=376&#038;subd=copyleftmanual&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Os materiais de trabalho</p>
<p>Materiais utilizados</p>
<p>Como pessoas que exercemos a advocacia, realizamos, normalmente, dois tipos de atividades para nossos clientes: o assessoramento e o litígio. Dentro dessas atividades, produzimos geralmente quatro tipos de textos:</p>
<p>1. Textos judiciais ou para serviços administrativos. Dirigem-se ao órgão ante o qual se exercitam ou discutem os direitos.<br />
2. Contratos ou rascunhos de escrituras públicas, que supõe a formalização de acordos entre as partes.<br />
3. Informes de conteúdo legal, chamados de ditames, cuja finalidade é esclarecer uma situação jurídica a pedido de seu cliente.<br />
4. Atas e certificados de juntas, comunidades ou órgãos colegiados, nos quais estão as decisões tomadas pelos mesmos.</p>
<p>É difícil, estatisticamente falando, que geremos um documento totalmente novo e sem a utilização de algum material em nosso alcance. A cópia e a recombinação são as práticas habituais. Baseamo-nos, inclusive, em compilações de textos, cuja função é precisamente a de servir de manual para incorporar aos mesmos os fatos do caso concreto, sendo o mais conhecido destes o chamado “Broca-Majada”.<br />
Na redação de textos de conteúdo legal, os materiais que normalmente utilizamos para nossas obras derivadas são os seguintes:</p>
<p># As normas de todo tipo: Convenções internacionais, Diretivas comunitárias, a Constituição, as leis orgânicas e ordinárias, os regulamentos&#8230;<br />
# Os antecedentes das normas: projetos das mesmas discussões parlamentares&#8230;<br />
# As resoluções dos órgãos jurisprudentes.<br />
# A doutrina dos autores, isto é, artigos ou livros sobre o tema de elaboração.<br />
# Os ensaios ou artigos não jurídicos sobre o objeto de estudo como, por exemplo, um manual sobre bases de dados na hipótese de proteção dos mesmos ou um tratado de anatomia em casos de cálculo de dano corporal em um acidente de trânsito.<br />
# As referências midiáticas, se bem que estas devem ser tomadas com o maior dos cuidados.<br />
# O próprio arquivo documental do autor ou de outros colegas aos quais sejam solicitados documentos sobre o caso a tratar.</p>
<p>A combinação dos elementos anteriores com a linha de argumentação própria produz no fim uma obra derivada na qual é exposta a tese sustentada ou são reguladas as relações as relações, no caso de um contrato ou de uma escritura pública.</p>
<p>Em suma, os materiais com os quais contamos são de uma diversidade muito ampla. Nosso único problema é saber onde encontrá-los e ter o conhecimento para saber quais são os aplicáveis. Nossa técnica de trabalho consiste em responder a quaestio facti realizando uma quaestio iuris adequada.</p>
<p>A primeira liberação do código</p>
<p>A primeira liberação de um código ocorreu muito antes que falasse da liberação do código de informática. Foi no campo jurídico.</p>
<p>Atualmente, quando nos perguntam sobre una norma jurídica, estamos acostumados a dispor de um texto aberto e consultável no qual podemos encontrar uma resposta. O fato de que hoje em dia as normas jurídicas sejam acessadas na forma escrita e sustentem nessa forma requisito de sua validade é algo que nos parece básico. Mas isso nem sempre foi assim.</p>
<p>As razões pelas quais as normas jurídicas abandonaram a tradição oral para fazer parte da tradição escrita podem ser variadas, mas os autores concordam ao afirmar a busca de uma maior eficácia na aplicação das normas, assim como uma maior justiça, dado o conhecimento geral que se pode presumir das mesmas. Tornar escritas as normais jurídicas não somente permite uma maior possibilidade de eficácia da lei, mas também concede dois direitos fundamentais aos cidadãos:</p>
<p>1. O conhecimento da norma, o que permite ao cidadão conhecer quais regras deve cumprir e que penas são as estabelecidas para os casos de seu descumprimento.<br />
2. A imutabilidade da norma. Uma norma jurídica pode ser modificada somente por outra norma com requisitos iguais, entre outros, o de publicidade. Dessa maneira, segue sendo garantido que o destinatário da norma possa ter o conhecimento necessário pra cumpri-la ou não, conhecendo as consequências de ambas as atividades.</p>
<p>A representação por escrito das normas jurídicas é um fenômeno muito antigo. O Código de Hammurabi constitui o primeiro texto jurídico do qual se tem conhecimento que fosse publicado para conhecimento público. Pela primeira vez, um texto busca a publicidade para que a ordenação que lei contém seja de conhecimento e cumprimento geral. A lei nasce com um objetivo prático, que é o de ser cumprida, isto é, ser eficaz. E para garantir essa eficácia, convém que a norma seja conhecida publicamente. O conhecimento da lei é o que permite adequar a conduta à mesma; assim, conhecimento geral de uma norma é a base para impingir seu cumprimento, e, portanto, sua eficácia. Em 19001, descobriu-se a pedra sobre a qual foi escrito o Código de Hammurabi; ela foi datada de 1780 a. C. Segundo palavras de Charles F. Horne: “The code was carved upon a black stone monument, eight feet high, and clearly intended to be reared in public view”.</p>
<p>A tradição jurídica do Direito Romano não esteve alheia a esse fenômeno de solidificação da oralidade na escrita, para torná-la de conhecimento geral. A Lei das Doze Tábuas (451-450 a. C.) tinha em Roma a mesma intenção de transposição para a escrita e de publicidade das normas que o Código de Hammurabi na Mesopotâmia. A historiografia concorda em que as Doze Tábuas foram exibidas no Fórum Romano para conhecimento geral. “Os pontífices eram os encarregados da custódia dos formulários processuais e de negócios, o que lhes dava um poder excepcional, já que as fórmulas dos ritos eram secretas e o êxito nos litígios dependia de seu conhecimento”. “O conteúdo, para a mentalidade de jurista atual, pode parecer cruel, mas a norma estava escrita, ainda que muito poucos pudessem conhecer seu conteúdo diretamente, já que não eram muitos que sabiam ler. No entanto, com a lei, os homens conheciam a transcendência de seus atos. Ela era dura, mas curta e clara. Não sabemos se, a partir de então, o sossego encontrou lugar no espírito dos desamparados. É possível que os homens não chegassem à tranquilidade desejada. Mas sabiam que havia uma lei para todos e essa era a questão mais importante. Era o tempo em que os pontífices começavam a perder o monopólio da jurisprudência, que até então havia sido a chave do poder dos patrícios”</p>
<p>A discussão sobre a escrita das normas e de sua publicidade geral continuou durante dois milênios dada a existência do consuetudo, o costume, da tradição muitas vezes oral, quando não era objetivo de alteração, e a existência da lei natural, que não precisava de promulgação, já que seu pretendido conhecimento era consubstancial à natureza humana. Essa discussão conclui, por fim, a necessidade de uma promulgação pública, para que a lei pudesse ser conhecida e que sua eficácia e melhor cumprimento fossem garantidos.</p>
<p>A liberdade de cópia na atualidade</p>
<p>Ultrapassado o passo inicial, da tradição oral à tradição escrita, o período desde então testemunhou várias diversas fases. Em todas elas, podemos notar características comunsseñalar alguna característica na reunião das normal. Os escritores, os compiladores e os codificadores realizaram uma atividade comum de interpretação, repetição e reunião de textos normativos, dos quais nosso Ordenamento Jurídico atual é herdeiro, e do qual várias obras sobrevivem na atualidade, sendo o mais conhecido o atual Código Civil espanhol, cuja data de promulgação remonta ao ano de 1889, e que perdura desde então, mesmo que tenha sofrido muitas alterações.</p>
<p>Depois do período no qual o código foi liberado, dando-lhe publicidade, veio uma segunda fase, na qual foi estabelecida a sua cópia livre. Na atualidade, a publicidade das normas têm uma base constitucional, enquanto que a legalidade mais comum, regulada na Lei de Propriedade Intelectual, reafirma tal condição através da exclusão das normas desse tipo de propriedade, por mais criação intelectual que elas possam representar. Por causa dessa exclusão da propriedade intelectual, o texto das “disposições legais ou regulamentares e seus projetos correspondentes, as resoluções dos órgãos jurídicos e os atos, acordos, deliberações e ditames dos órgãos públicos, assim como as traduções oficiais de todos os textos anteriores” podem ser copiados e transformados livremente na criação de nossos escritos.</p>
<p>Princípios constitucionais</p>
<p>São dois os princípios constitucionais que incidem sobre a liberdade de cópia das normas e que garantem sua máxima difusão. O primeiro é uma necessidade prévia para que o segundo possa atingir seus objetivos. São a publicidade normativa e a segurança jurídica.</p>
<p>1. A publicidade das normas. A Constituição espanhola estabelece a necessidade de que as leis sejam públicas. Seu nono artigo, inciso 3 diz:</p>
<p>A Constituição garante o princípio de legalidade, a hierarquia normativa, a publicidade das normas, a não retroatividade das disposições sancionadoras não favoráveis ou restritivas de direitos individuais, a segurança jurídica, a responsabilidade e a interdição da arbitrariedade dos poderes públicos.</p>
<p>Do mesmo modo, o artigo 91 dessa norma diz:</p>
<p>O Rei sancionará no prazo de quinze dias as leis aprovadas pelas Cortes Gerais, e as promulgará e ordenará sua promulgação imediata.</p>
<p>A publicação é feita em um boletim especial, o Diário Oficial do Estado. A essa publicação, se liga uma consequência essencial: uma lei não é válida até que seja publicada. Assim, não existem leis secretas, o código oculto não tem validade legal alguma. Além dessa garantia, as câmaras parlamentares dispõem de seus boletins, nos quais são publicados os textos à medida que se vai avançando desde o projeto de lei até sua aprovação definitiva pelos órgãos encarregados dessa função. As normas vindas das Comunidades Autônomas ou da administração local com poder normativo sofrem processo igual ou semelhante.</p>
<p>2. A segurança jurídica. A segurança jurídica foi definida pelo Tribunal Constitucional como a expectativa do cidadão, razoavelmente fundada, na qual será a atuação do poder na aplicação do Direito, isto é, uma “soma de certeza e legalidade, hierarquia e publicidade normativa, não retroatividade do não favorável e interdição da arbitrariedade”.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&gt;&gt; <a href="http://copyleftmanual.wordpress.com/2012/08/16/uso-cotidiano/">Uso cotidiano</a></p>
<p>&lt;&lt; <a href="http://copyleftmanual.wordpress.com/2012/04/16/o-direito-e-copyleft-ou-a-liberdade-de-copiar-as-leis/">Introdução</a></p>
<br />  <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=copyleftmanual.wordpress.com&#038;blog=30733263&#038;post=376&#038;subd=copyleftmanual&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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		<title>O copyleft na edição</title>
		<link>http://copyleftmanual.wordpress.com/2012/07/17/o-copyleft-na-edicao/</link>
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		<pubDate>Tue, 17 Jul 2012 22:27:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Tradução de "Copyleft - Manual de uso"</dc:creator>
				<category><![CDATA[Capítulo 3]]></category>

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		<description><![CDATA[O conceito do copyleft foi criado – como já foi muito repetido neste guia – pelo movimento do software livre. Esse movimento acabava dando, desse modo, uma expressão política a um conjunto de licenças que garantiam que seus programas não fossem objeto de apropriação (registrando-os como próprios ou os utilizando com licenças restritivas) por parte <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=copyleftmanual.wordpress.com&#038;blog=30733263&#038;post=369&#038;subd=copyleftmanual&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O conceito do copyleft foi criado – como já foi muito repetido neste guia – pelo movimento do software livre. Esse movimento acabava dando, desse modo, uma expressão política a um conjunto de licenças que garantiam que seus programas não fossem objeto de apropriação (registrando-os como próprios ou os utilizando com licenças restritivas) por parte de empresas ou pessoas. Para que um programa fosse software livre, ele tinha de garantir quatro liberdades: a liberdade de uso do programa, independentemente do objetivo de quem o usa; a liberdade de estudar o funcionamento do programa e de adaptá-lo como quiser; a liberdade de redistribuir cópias; e a liberdade de melhorar o mesmo programa e publicar as melhorias.<a name="nota1cima" href="#nota1">[1]</a></p>
<p>Contudo, no meio editorial, e, em geral, em tudo o que se refere aos “bens culturais” (obras gráficas, musicais, vídeo), entende-se que uma obra é copyleft se cumpre o requisito mínimo de permitir sua difusão e distribuição não comercial. Isso implica a liberdade de cópia, sua digitalização e distribuição gratuita na internet. Evidentemente, esse copyleft “mínimo” pode ser ampliado com permissão para a geração de obras derivadas a partir do original (como, por exemplo, uma adaptação cinematográfica, uma tradução, uma obra nova sobre fragmentos da primeira etc.), ou com permissões para se para realizarem edições comerciais por parte de terceiros, ou tudo isso ao mesmo tempo, sem ter de voltar consultar os titulares dos direitos.</p>
<p>O copyleft na edição tem uma história própria e pouco conhecida. Uma história que o liga aos meios contraculturais das décadas de 1970 e 1980. Essa história se deu principalmente sob a etiqueta do anticopyright, que, como o nome indica, era uma negação consciente das legislações de propriedade intelectual e da convenção internacional do copyright. O anticopyright esteve apoiado em um importante movimento de autoedição. Colocava a ênfase na necessidade de gerar um conjunto de conhecimentos livres, não regulado por uma legislação cada vez mais restritiva e que invariavelmente atuava a favor das grandes corporações e entidades que normalmente gerem os direitos de exploração dos autores. Contudo, esse movimento, que desempenhou um papel importante ao questionar os princípios da propriedade intelectual e na ofensiva contra a ampliação da duração e da extensão do copyright, permaneceu estreitamente ligado aos processos de autoedição da década de 1980, sem que encontrasse canais que o tornassem uma ferramenta de uso geral por parte dos autores e do público.</p>
<p>Por isso, o copyleft tornou-se um instrumento muito mais versátil e flexível, já que permite uma ampla gama de possibilidades com diferentes níveis de liberdade e conservação de alguns direitos pelo autor. Além disso, o copyleft não nega a legislação vigente. Ele se adapta à mesma, evitando uma imensidão de possíveis problemas legais àqueles autores que, em princípio, não estão dispostos a maiores aventuras que as provenientes das que experimentam com a criação de suas obras.</p>
<div>
<p>&nbsp;</p>
<hr align="left" size="1" width="33%" />
<div>
<p>NOTAS</p>
<p><a name="nota1" href="#nota1cima">[1]</a> Essa é basicamente a edição canônica do software livre elaborada por R. M. Stallman, “La definición de software libre” em <em>Software libre para una sociedad libre</em>, Madrid, Traficantes de Sueños, 2005 com edição digital oficial em: <a href="http://www.gnu.org">www.gnu.org</a>. [N.T.: a edição espanhola da Traficantes de Sueños não tem versão em português do texto. Contudo, ele foi traduzido para o português brasileiro por Rafael Beraldo, no próprio site do GNU, e encontra-se disponível em <a href="http://www.gnu.org/philosophy/free-sw.pt-br.html">http://www.gnu.org/philosophy/free-sw.pt-br.html</a> .]</p>
<p>&gt;&gt; <a href="http://copyleftmanual.wordpress.com/2012/07/17/como-aplicar-uma-licenca-copyleft/">Como aplicar uma licença <em>copyleft</em>?</a></p>
<p>&lt;&lt; <a href="http://copyleftmanual.wordpress.com/2012/03/01/o-que-e-a-edicao/">O que é a edição</a></p>
</div>
</div>
<br />  <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=copyleftmanual.wordpress.com&#038;blog=30733263&#038;post=369&#038;subd=copyleftmanual&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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		<title>Como aplicar uma licença copyleft?</title>
		<link>http://copyleftmanual.wordpress.com/2012/07/17/como-aplicar-uma-licenca-copyleft/</link>
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		<pubDate>Tue, 17 Jul 2012 22:07:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Tradução de "Copyleft - Manual de uso"</dc:creator>
				<category><![CDATA[Capítulo 3]]></category>

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		<description><![CDATA[De acordo com a legislação espanhola, análoga à de todos os países ocidentais, um autor não é somente titular dos direitos morais, que lhe reconhecem a autoria inalienável sobre sua obra e o autorizam a decidir sobre sobra difusão pública, mas também possui os chamados direitos de exploração. De acordo com o artigo 17 da <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=copyleftmanual.wordpress.com&#038;blog=30733263&#038;post=361&#038;subd=copyleftmanual&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>De acordo com a legislação espanhola, análoga à de todos os países ocidentais, um autor não é somente titular dos direitos morais, que lhe reconhecem a autoria inalienável sobre sua obra e o autorizam a decidir sobre sobra difusão pública, mas também possui os chamados direitos de exploração. De acordo com o artigo 17 da lei espanhola de Propriedade Intelectual: “Corresponde ao autor o direito exclusivo dos direitos de exploração de sua obra em qualquer forma e, em especial, dos direitos de reprodução, distribuição, comunicação pública e transformação, que não poderão ser realizados sem sua autorização, exceto nos casos previstos na presente Lei”.<a name="nota1cima" href="#nota1">[1]</a> Ou seja, o autor tem o poder de decidir como e em quais condições sua obra será reproduzida e distribuída. Mais ainda, ele pode impor ao editor que sua obra seja difundida sob uma licença copyleft.</p>
<p>Portanto, a primeira coisa que o autor deve determinar é como quer que sua obra seja difundida, quais permissões ele “concede” ao público, e quais não. Geralmente, essas permissões podem ser reduzidas a três grandes variáveis: permitir a cópia e a distribuição não comercial (o mínimo que se exige para que obra seja considerada copyleft), permitir obras derivadas e permitir a distribuição comercial, tudo isso sem necessidade de novas permissões por parte do autor.</p>
<p>De acordo com as decisões tomadas, o criador pode elaborar uma licença <em>ad hoc</em>, isto é, específica a seu propósito. As condições dessa licença são somente as seguintes: deve ser clara, não deve ter contradições, tem de ser adequada à legislação e, por último, tem de considerar todos os casos que possam criar dúvidas.No entanto, como esses conhecimentos jurídicos geralmente não estão ao alcance dos autores, recorre-se a modelos provados que muitas vezes foram desenvolvidos por projetos coletivos com o propósito de promover e difundir conteúdos livres. Entre todos eles, o que talvez seja mais pertinente para o meio editorial seja o Creative Commons.<a name="nota2cima" href="#nota2">[2]</a></p>
<p>O Creative Commons é uma organização sem fins lucrativos que coloca à disposição do público e dos criadores instrumentos legais simples que permitem licenciar uma obra com diferentes níveis de proteção e liberdade. De acordo as características da obra e a vontade do autor, o Creative Commons fornece uma série de licenças adaptadas à legislação de mais de trinta países [ver <a href="http://creativecommons.org">http://creativecommons.org</a>].</p>
<p>As licenças Creative Commons (CC) são licenças à livre escolha, adaptáveis às necessidades do autor e às liberdades de uso que ele quer dar à sua obra. As licenças CC são formadas a partir de uma série de perguntas simples que, no fim, produzem um documento legal. Essas perguntas são as seguintes:</p>
<ul>
<li>Permitir o uso comercial do seu trabalho?</li>
</ul>
<ul>
<li>Permitir transformações do seu trabalho?</li>
</ul>
<ul>
<li>No caso de permitir modificações, você quer que os outros as compartilhem da mesma maneira que o seu próprio trabalho, isto é, com a mesma licença?<a name="nota3cima" href="#nota3">[3]</a></li>
</ul>
<p>Como se pode ver, o mérito dessas perguntas é que resolvem os três problemas, já referidos, enfrentados por qualquer criador de obras escritas: permitir ou não a distribuição comercial da obra (já que a não comercial é permitida de modo padrão pelo copyleft cultural), permitir ou não a criação de obras derivadas e que elas sejam compartilhadas ou não da mesma maneira. Seja com uma licença CC, ou com qualquer outra, essas três questões têm de ficar completamente resolvidas e explicitadas de forma não contraditória na licença do livro.</p>
<p>Portanto, se você é autor e quer que a sua obra seja copyleft, sua primeira decisão deve ser escolher o tipo de licença que melhor convém às suas necessidades. Em segundo lugar, você terá de fazer um acordo com o editor sobre as condições dessa licença e se certificar de que ela apareça explicitamente definida no contrato (para tudo isso, é conveniente a leitura do capítulo II do título V da Lei de Propriedade Intelectual espanhola sobre o contrato de edição, arts. 58-73).<a name="nota4cima" href="#nota4">[4]</a> Finalmente, a licença deverá ser colocada na página do livro em que aparecem os créditos, a editora, a impressão, o ano, o local de publicação etc.</p>
<p>Como você poderá comprovar, talvez os maiores problemas não sejam os técnicos. Uma vez você tenha se familiarizado com os conceitos e com as ferramentas básicas do copyleft, os principais obstáculos provêm de convencer os editores e as possíveis entidades que por ventura financiaram a sua obra ou que vão fazer a publicação dela.</p>
<div>
<hr align="left" size="1" width="33%" />
<div>
<p>NOTAS</p>
<p><a name="nota1" href="#nota1cima">[1]</a> A lei nº 9.610/98 do Estado brasileiro traz alguns artigos:<br />
- “Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.”<br />
- “Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades(&#8230;)”. Este artigo enumera nove modalidades e mais uma, “quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.”.</p>
<p>Para consultá-las na íntegra, acesse <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm</a> . (N.T.)</p>
</div>
<div>
<p><a name="nota2" href="#nota2cima">[2]</a> O Creative Commons, contudo, não é o único projeto legal disponível para a edição de obras copyleft, e talvez também não seja o mais adequado a outros campos fundamentais do copyleft, como os aspectos referentes à geração de comunidades de criadores ou de dispositivos políticos de movimento. No entanto, é a mais conhecida referência, e a de aplicação mais simples. No artigo “Arte e copyleft” deste mesmo livro, há uma exposição de uma ampla coleção de licenças. Também pode ser lido: Lawrence Liang, <em>Guide to open content licenses</em>, Piet Zwart Institute, 2004 [inédito em português em julho de 2012. Uma versão em inglês pode ser acessada em <a href="http://www.theartgalleryofknoxville.com/ocl_v1.2.pdf%5D" rel="nofollow">http://www.theartgalleryofknoxville.com/ocl_v1.2.pdf%5D</a>. Por outro lado, é imprescindível citar a Licença de Documentação Livre GNU (Free Documentation License), criada pela Free Software Foundation para aplicação em documentação de softwares. Essa licença permite a obra derivada (essencial na documentação técnica) e impede, assim como todas as licenças GNU, a apropriação por parte de terceiros [http://www.gnu.org]. Essa licença talvez seja a mais recomendável para documentações ou manuais técnicos ou docentes e para toda informação que necessite de constante atualização.</p>
</div>
<div>
<p><a name="nota3" href="#nota3cima">[3]</a> No sítio em português do Brasil, esta última pergunta está englobada na segunda. Para a pergunta <strong>“</strong>Permitir transformações do seu trabalho?”, existe a resposta<strong> “</strong>Sim, desde que os outros compartilhem igual”. Ver <a href="http://creativecommons.org/choose/?lang=pt">http://creativecommons.org/choose/?lang=pt</a> . (N.T.)</p>
</div>
<div>
<p><a name="nota4" href="#nota4cima">[4]</a> Para o caso da lei do Estado brasileiro, sugere-se a leitura do capítulo I do título IV da lei 9.610/98 sobre a edição e o contrato de edição, arts. 53-67. A equivalência feita na tradução pode ser conferida: enlace para a lei espanhola &#8211; <a href="http://civil.udg.es/normacivil/estatal/reals/lpi.html">http://civil.udg.es/normacivil/estatal/reals/lpi.html</a> ; enlace para a lei brasileira <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm</a> . (N.T.)</p>
<p>&gt;&gt; <a href="http://copyleftmanual.wordpress.com/2012/07/12/a-batalha-pelo-copyleft/">A batalha pelo <em>copyleft</em></a><br />
&lt;&lt; <a href="http://copyleftmanual.wordpress.com/2012/07/17/o-copyleft-na-edicao/">O <em>copyleft</em> na edição</a></p>
</div>
</div>
<br />  <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=copyleftmanual.wordpress.com&#038;blog=30733263&#038;post=361&#038;subd=copyleftmanual&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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